Chegou ao fim o mais longo processo de cassação da história da Câmara dos Deputados /// Após mais de 10 meses, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, viu seus aliados se afastarem e teve sua cassação aprovada por 450 votos a favor e dez contra /// O ex-presidente da Casa foi acusado de mentir na CPI da Petrobras, em 2015, ao negar ser titular de contas no exterior
Eduardo Cunha, de 57 anos, ficará inelegível por oito anos a partir do fim do mandato, proibido de disputar eleições até 2026 – assim, poderá se candidatar novamente aos 67 anos. Ele também perde o foro privilegiado, o direito de ser processado e julgado apenas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, os inquéritos e ações que responde na Operação Lava Jato seguirão para a primeira instância da Justiça Federal. O STF que irá decidir se quem assumirá os casos é o juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato no Paraná, ou se os processos serão enviados para outro estado.
O lugar de Cunha na Câmara deve ser ocupado pelo suplente Marquinho Mendes (PMDB-RJ), primeiro na lista da coligação do PMDB nas últimas eleições.
Se ele tem 57 e ficará inelegível por 8 anos, matematicamente entendo que ele pode disputar eleições em 2024, aos 65 anos de idade, para prefeito ou vereador, correto?
Meu amigo, permita-me um pitaco para trocar em miúdos esse tema sobre a inelegibilidade do ex-deputado federal Cunha que, percebo, pouca gente não versada em Direito está entendendo, em geral porque apenas consultam a Constituição Federal (art. 55, inciso II), mas há mais coisa (dispositivo legal) para ser consultada:
– é que, tendo o mandato do ex-Deputado Federal Cunha se iniciado em 2014 e que tem como término o da atual legislatura, previsto para 2018, logo, se a cassação é DO MANDATO, então a inelegibilidade por oito (08) anos como definida pela Lei Complementar nº 64/1990, com a alteração dada pela Lei Complementar nº 135/20 (Lei da Ficha Limpa) só começa a ter vigência ou ser contada DEPOIS DE ESGOTADO o prazo do mandato cassado.
Ou seja, só após 1º.01.2018 é que o prazo da inelegibilidade do ex-deputado Cunha se inicia, sobretudo porque quanto a isso a lei diz textualmente assim “São inelegíveis (…) para as eleições que se realizarem durante o PERÍODO REMANESCENTE do mandato para o qual foram eleitos E nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;…”
E por “período remanescente” se entenda o prazo que faltaria para o mandato de Cunha se cumprir integralmente, ok?
Então fica assim: dois anos e três meses e alguns dias a partir de 12.09.2016, e até 31.12.2017, e mais oito anos a partir dali, ou seja, a partir de 1º.01.2018 até 31.12.2026. Portanto, só a partir de 1º.01.2027 é que Cunha poderá se candidatar de novo.
Espero ter podido lhe esclarecer, ao menos sinteticamente, o assunto, ok? Abs
Obrigado amigo Zé Roberto pelos esclarecimentos,
Agora entendi como funciona.
De fato entendo pouca coisa de Direito, meu negócio é cuidar de boi e plantar mandioca kkk.
Grande abraço.