Na retomada do julgamento dos recursos do mensalão, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (13) que pelo menos 16 condenados por participação no esquema começarão a cumprir as penas imediatamente. Desses, 12 cumprirão a pena na prisão, seja em regime semiaberto ou fechado. Os três restantes foram condenados em regime aberto e tiveram a pena convertida em prestação de serviços.
O Código Penal determina que os condenados com penas superiores a oito anos a cumpram em regime fechado; os apenados entre quatro e oito anos cumprem a sentença no regime semiaberto, quando passam a noite em uma colônia penal e trabalham de dia; as penas inferiores a quatro anos são convertidas em prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas.
A sessão de ontem foi marcada por discussões entre os ministros e muita confusão.
Os magistrados analisaram os chamados segundos embargos declaratórios, tipo de recurso que não pode reverter as condenações, mas servem para apontar omissões, obscuridades ou contradições no acórdão que resume o julgamento dos primeiros embargos declaratórios, realizado entre agosto e setembro deste ano.
Réus que não podem mais recorrer
Além disso, os magistrados debateram o momento da execução das penas dos condenados. O ministro-relator e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, defendeu a execução imediata das penas de sete réus que não podem mais apresentar recursos e foi seguido por todos os demais ministros.
Encaixam-se nesta situação os seguintes réus:
Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil) – Fechado Roberto Jefferson (ex-deputado, delator do esquema) – Semiaberto Romeu Queiroz (ex-deputado) – Semiaberto Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL) – Semiaberto Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bonus-Banval) – Pena alternativa José Borba (ex-deputado) – Pena alternativa Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) – Pena alternativa
Réus que vão cumprir penas ‘fatiadas’
Além desses sete réus que não podem apresentar recursos, o Supremo decidiu por unanimidade que outros nove condenados, que poderão ser julgados novamente em 2014 porque tiveram direito aos chamados embargos infringentes, também podem começar a cumprir as penas que não podem ser revistas.
Pela jurisprudência da Corte, os embargos infringentes são cabíveis quando um réu é condenado, mas recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Ao todo, nove réus do mensalão foram condenados por dois ou mais crimes e em uma das condenações tiveram direito aos embargos infringentes. No caso destes réus, eles começam a cumprir as penas que não serão reexaminadas em 2014.
O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa e a 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha. Como na condenação por formação de quadrilha ele recebeu quatro votos favoráveis, a Corte irá julgá-lo novamente por este crime no ano que vem. A pena pela outra condenação, entretanto, já pode começar a ser cumprida.
Estão nesta situação os seguintes réus: Marcos Valério (publicitário e operador do esquema) – Fechado Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério) – Fechado Cristiano Paz (ex-sócio de Valério) – Fechado Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) – Fechado José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural) – Fechado Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural) – Fechado José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil) – Semiaberto José Genoino (ex-presidente do PT) – Semiaberto Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) – Semiaberto